Negada liminar em reclamação que questiona nomeação de parentes de prefeito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida liminar na Reclamação (RCL) 26329, que questiona a nomeação, pelo prefeito de Vargem (SP), de familiares em cargos comissionados no município.

A Câmara Municipal de Vargem alega que os atos do prefeito violam o comando da Súmula Vinculante (SV) 13, do Supremo. Pede a suspensão das portarias que nomearam o pai e uma sobrinha do prefeito.
De acordo com o relator da reclamação, ministro Edson Fachin, a SV 13 decorreu do que decidido no julgamento do RE 579951, quando o STF fixou entendimento no sentido de que é vedado o nepotismo, como consequência à observância dos princípios da moralidade e impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal).

Segundo o ministro, o STF ainda não se posicionou acerca da incidência da SV 13 em casos semelhantes ao dos autos. O ministro esclarece que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os cargos de Direção de Departamento, na organização político-administrativa do Município de Vargem, equivalem-se às funções de Secretário Municipal. “Em razão da ausência de verossimilhança nas alegações do reclamante, ao menos prima facie, denego a concessão da medida liminar pleiteada, sem prejuízo de nova análise após a prestação da informações”, disse.

SP/CR