Sexta Turma entendeu por devidamente fundamentado o decreto de prisão de dois dos acusados na Operação Fatura Exposta

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos ordinários interpostos pelas defesas de Gustavo Estellita e Miguel Iskin, que foram presos preventivamente em abril de 2017, em decorrência das investigações policiais na Operação Fatura Exposta, sendo acusados de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as prisões foram fundamentadas em dados concretos dos autos, especialmente na suposta participação dos acusados enquanto articuladores e operadores dos pagamentos das vantagens indevidas a corréus, figurando o empresário Miguel Iskin como “grande corruptor da iniciativa privada da área de saúde do estado”, sendo fornecedor de equipamentos médico-hospitalares, e Gustavo Estellita como o seu “braço direito”, possuindo empresas com o outro acusado – tendo desviado dos cofres públicos apenas duas empresas dos réus, em tese, R$ 36.895.837,82, além de entregarem à organização ao menos R$ 16.400.000,00 e aos seus integrantes R$ 450.000,00 por mês. Esses elementos, portanto, indicam o risco para a ordem pública.

Após o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que dava provimento aos recursos, a turma acompanhou o entendimento da relatora, negando a liberdade aos recorrentes, afastando, ainda, a prisão domiciliar pelo estado de saúde do acusado Miguel Iskin, pois a defesa não logrou comprovar que estaria extremamente debilitado em razão de doença grave.