Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em recurso sobre discriminação religiosa

Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negando ordem do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146303 e mantendo, em consequência, a condenação do réu pela prática do crime de incitação ao ódio público em matéria religiosa previsto e tipificado na Lei 7.716/1989, artigo 20, caput e seu parágrafo 2º.

O voto, que reafirma o precedente do Supremo Tribunal Federal no caso "Ellwanger", esclarece que manifestações concretas de ódio religioso, com propostas antissemíticas e iconoclásticas (destruição de imagens religiosas), de pregação de extinção de todos os templos vinculados à Assembleia de Deus e de desqualificação islamofóbica da religião muçulmana, insultada como "religião assassina", não encontram proteção na liberdade constitucional de manifestação do pensamento.

Leia a íntegra do voto

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