Ministro Humberto Martins, ministra Laurita Vaz, deputado Rodrigo Maia e ministro Luis Felipe Salomão.
O anteprojeto altera o artigo 2º da Lei 11.798/2008. Assim que o Legislativo aprovar a modificação, o Pleno do STJ se reunirá para adequar o Regimento Interno da corte às mudanças. A nova regra permitirá que ministro que já esteja apartado das atividades jurisdicionais possa exercer cumulativamente o cargo de corregedor-geral no CJF.
A ministra Laurita Vaz destacou a importância da Justiça Federal no contexto nacional e observou a necessidade de dedicação do corregedor-geral para o desempenho de suas atribuições – entre elas, a presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) e a diretoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF.
Funções administrativas
O anteprojeto foi aprovado pelo Pleno do STJ em 2017. Trata-se de uma iniciativa para enfrentar a situação criada pela Emenda Constitucional 45, em 2004, quando, com a criação do cargo do corregedor nacional de Justiça, ficou estabelecido que quatro relevantes funções administrativas fossem exercidas por membros do STJ – o que os afasta da atividade judicante nas turmas e seções.
Atualmente, além da presidente do STJ e do vice-presidente, o corregedor nacional de Justiça (que atua no Conselho Nacional de Justiça) e o corregedor-geral da Justiça Federal (que atua no CJF) não estão incluídos na distribuição de processo de turmas e seções.
A situação torna necessária a convocação de magistrados de segunda instância para substituir o corregedor-geral da Justiça Federal durante seu mandato nas turmas e seções. Atualmente, o desembargador Lázaro Guimarães compõe a Quarta Turma e a Segunda Seção, na vaga do ministro Raul Araújo, corregedor-geral.