Local apresenta diversas irregularidades.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve suspensa as atividades de um centro terapêutico para dependentes químicos conveniado ao Município de São José do Rio Preto e que vinha operando de forma irregular. O estabelecimento deverá permanecer fechado até que apresente condições de funcionamento. O Ministério Público paulista, em autos de ação civil pública, apontou que o local atuava em desconformidade com as normas legais, colocando os internos em situação de risco: não havia separação de adolescentes e adultos, nem plano terapêutico formalizado; seguranças da clínica portavam armas de fogo e o local apresentava condições físicas precárias de higiene, com forte cheiro de esgoto e pouca iluminação. O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, afirmou que as provas contra a apelante são contundentes e revelam que “os serviços prestados pela ré se revelaram extremamente deficientes e contrários à dignidade da pessoa humana e à finalidade pública”, contrariando o contrato firmado com a Administração, em flagrante “ilegalidade e menosprezo ao objeto da avença, firmada mediante recursos da coletividade”. Segundo Osvaldo Magalhães, “é inadmissível o menoscabo, além dos fortes indícios de desvio de finalidade, manifestado pela ré, instituição prestadora de atendimento terapêutico, destinada ao tratamento de pessoas portadoras de distúrbios psíquicos e dependentes químicos, tanto em relação aos pacientes, como em relação à Administração Pública”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte.
Apelação nº 1040284-27.2018.8.26.0576
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