Ministro afasta legitimidade de associação para ajuizar ADI contra norma da Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 por ausência de pertinência temática entre os objetivos sociais da entidade autora do pedido e a norma impugnada. A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) questionava uma instrução normativa da Receita Federal relativa à tributação de exportações indiretas.

O relator explicou que a norma questionada – artigo 170 da Instrução Normativa (IN) 971/2009 – prevê, entre outros pontos, que receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país é considerada receita proveniente do comércio interno, e não de exportação, sujeitando-se portanto à tributação aplicável a qualquer outra empresa. Segundo Moraes, a norma volta-se a todo o conjunto de sujeitos passivos nas relações tributárias que redundam em exigência da espécie contribuição social.

Para o ministro, aceitar a legitimidade da entidade para questionar a regra seria dar a ela um escopo muito amplo de sua atuação, que levaria a legitimar a intermediação de um conjunto indefinível de interesses difusos tutelados pela Constituição Federal . “Atendida a exigência da pertinência temática, forçosa a conclusão de que aceitável a outorga à autora de representatividade transcendental aos interesses de seus filiados”.

Segundo a decisão, a entidade em questão representa o segmento empresarial de exportação e importação de mercadorias e serviços. “Para que a exigência da pertinência temática se fizesse confirmada, a pretensão deduzida deveria ser congruente com os objetivos institucionais próprios e específicos, o que no caso em exame não se dá”, afirmou.

FT/AD

05/03/2012 – ADI questiona imunidade a pequenos exportadores